2017

Tabela de Taxas e Taritas aplicável, correspondente ao ano de 2016 conforme aprovação na reunião de câmara de 15 de fevereiro de 2017.

“ISENÇÃO DE TAXAS URBANISTICAS de 1 de Março 2016 a 1 de Março de 2017 por deliberação da Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal, ambas de 24/02/2016, para obras de reconstrução, alteração, ampliação e conservação na aceção das alíneas c),d), e) e f), respetivamente, do artigo 2º DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro na redação atualmente em vigor.”

Por forma a continuar a incentivar a recuperação e melhoria do edificado existente, propõe o Senhor Presidente que o regime excecional de isenção de taxas urbanísticas conforme aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Redondo de 24/02/2016 e acima indicado seja prorrogado por mais um ano nos termos seguintes:

As isenções previstas aplicam- se aos processos que cumpram as seguintes condições:

a) Sejam apresentados até 28 de Fevereiro de 2018 e

b) Emitidos os respetivos títulos constitutivos da eficácia dos atos de controlo prévio (designadamente alvarás) até 31 de Agosto de 2018;

As restantes taxas municipais associadas a documentos necessários para instrução dos processos ou execução das obras supra referidas (designadamente plantas de localização e ocupação da via pública) encontram- se abrangidas pela presente isenção.