2017
Tabela de Taxas e Taritas aplicável, correspondente ao ano de 2016 conforme aprovação na reunião de câmara de 15 de fevereiro de 2017.
“ISENÇÃO
DE TAXAS URBANISTICAS de 1 de Março 2016 a 1 de Março de 2017 por
deliberação da Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal,
ambas de 24/02/2016, para obras de reconstrução, alteração, ampliação e
conservação na aceção das alíneas c),d), e) e f), respetivamente, do
artigo 2º DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro na redação atualmente em
vigor.”
Por
forma a continuar a incentivar a recuperação e melhoria do edificado
existente, propõe o Senhor Presidente que o regime excecional de isenção
de taxas urbanísticas conforme aprovado por deliberação da Assembleia
Municipal de Redondo de 24/02/2016 e acima indicado seja prorrogado por
mais um ano nos termos seguintes:
As isenções previstas aplicam- se aos processos que cumpram as seguintes condições:
a) Sejam apresentados até 28 de Fevereiro de 2018 e
b)
Emitidos os respetivos títulos constitutivos da eficácia dos atos de
controlo prévio (designadamente alvarás) até 31 de Agosto de 2018;
As
restantes taxas municipais associadas a documentos necessários para
instrução dos processos ou execução das obras supra referidas
(designadamente plantas de localização e ocupação da via pública)
encontram- se abrangidas pela presente isenção.